COTAÇÃO POR LOTES

Na modalidade pregão para fins de registro de preços, é possível, sem ferir nenhum princípio, registrar três preços para o mesmo item, variando de acordo com a quantidade demandada pela Administração? Exemplificando: para pedidos de até 10 unidades de um item X a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ 1000,00; para pedidos de 11 até 50 unidades do mesmo item X, a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ (1000-Y) e para pedidos acima de 50 unidades do mesmo item X, a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ (1000-2Y). Tal questionamento é feito porque, muitas vezes, um órgão participante do registro de preços solicita pequenas quantidades do produto registrado e a empresa detentora da ata tem sede em outro estado, ficando muito oneroso para ela fornecer apenas 05 unidades do item x. Fazendo a disputa da forma mencionada no exemplo, tal empresa participaria com preços mais competitivos apenas na quantidade que lhe fosse viável (acima de 10 ou de 50 unidades). Deixando para as empresas locais os preços registrados para pequenas quantidades.

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