FATO SUPERVENIENTE – CANCELAMENTO – REGISTRO

"A Administração não está obrigada a firmar contratações.” (Art. 7º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços). Pergunto: Se durante o período de 12 meses, por qualquer motivo, o fornecedor não tem o produto em estoque. O que poderá fazer? Será obrigado a cumprir o contrato? Exemplificando: objeto 500 peças. A Administração solicitou 100 peças. Restaram 400. No mês seguinte, o fornecedor participou de uma licitação em determinado Órgão e vendeu as 400 peças. Seu estoque foi a zero. Dois dias depois, aquela Administração solicita mais 200 peças. O fornecedor não tem como atender, pois o estoque foi a zero. O que esse fornecedor poderá fazer? Será penalizado? Poderia alegar fato superveniente e cancelar o seu registro?

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