Pretendemos celebrar um contrato com a detentora da ARP, baseado no estimativo total a que temos direito como órgão participante. Devo fazer menção no instrumento contratual à 2ª, 3ª e 4ª colocadas (registradas na ARP)que se comprometeram a acompanhar o preço caso a detentora não possa nos atender?
21/01/16Sempre que o proponente vencedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos,...
Leia Mais +É necessário a Ata e o Contrato com publicação no DOU, caso queira fazer uma licitação por SRP para locação de veículos com motorista e combustível?
21/01/16É necessária a publicação da Ata e do Extrato de Contrato no Diário Oficial. Homologado o resultado da licitação,...
Leia Mais +Com base no art. 8º do decreto nº 3.931 de 2001, é possível um município aderir a ARP, realizado por outro município? Pois o referido artigo não deixa claro quando se refere a qualquer órgão ou entidade da administração.
21/01/16É permitida a adesão de ARP de um município para outro. A restrição quando se trata de adesões as...
Leia Mais +A Administração pretende, de forma sistemática, adotar o disposto no art. 8º e parágrafos do Decreto nº 3.931/2001, ou seja, adotaria como regra a figura do ‘carona’. Com isso, praticamente deixaria de realizar licitações. Pergunta-se: há algum impedimento de ordem legal ou moral em se adotar tal postura?
21/01/16De modo algum. É legal e legítimo racionalizar os custos do procedimento licitatório, colocando como prioridade “ser carona”. Desse...
Leia Mais +Professor Jacoby, o senhor dispõe de algum livro que aborde as "estimativas de custo" nas licitações?
21/01/16Sim. O livro: Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial, aborda nas páginas 380 e seguintes, o assunto...
Leia Mais +O processo de adesão a registro de preço pode ser conceituado como um processo licitatório?
21/01/16Não. Considera-se que o processo licitatório da adesão é o do próprio pregão que gerou a Ata.Veja com maiores...
Leia Mais +Podemos cancelar a Ata?
21/01/16Conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, inc. II, do Decreto nº 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços...
Leia Mais +Cabe o contraditório quando se cancelar uma Ata de Registro de Preços?
21/01/16Sim, é necessário o contraditório por dois motivos: 1) pela perda do direito do beneficiário da Ata a fornecer...
Leia Mais +Podemos convocar o 2º colocado do procedimento licitatório derivado de registro de preço que teve Ata cancelada? Qual seria a forma de adjudicação?
21/01/16Sim. Quando convocado o vencedor da licitação e este não assinar o contrato. Nesse caso, tanto pelo art. 4º,...
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