ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Conforme art. 24 do novo decreto nº 7.892/2013, as atas vigentes no decreto 3931 podem ser utilizadas pelos órgãos gestores e participantes, entretanto não menciona a possibilidade de adesões sobre estas atas, como ficam as caronas neste sentido?

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Resumo do DOU
Juliano Souza - Criação de Sites