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A Resolução 79/2008 – FNDE trata da obrigatoriedade de se…

Preliminarmente, pude constatar, que o normativo que regula atualmente o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE é a resolução nº 38/2009 do FNDE, e não a de nº 79/2008. Pois bem, a Resolução nº 38/2009 dispõe em seu art. 18:
Resolução/FNDE nº 38/2009
Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.
A intenção alvitrada pelo legislador, por meio da Lei nº 11.947/2009 e da resolução supracitada, é a de fomentar a agricultura familiar.Como demonstrado, a literalidade da norma elucida que a incidência deverá ocorrer sobre o total dos recursos repassados pelo FNDE; repasse efetivado nos termos do art. 5º, caput e parágrafo 1 da Lei nº 11.947/2009:
Lei nº 11.947/2009
Art. 5º Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei.
§ 1º A transferência dos recursos financeiros, objetivando a execução do PNAE, será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica.
Em minha opinião, descaberia a subdivisão da verba do FNDE, excetuada a lógica do art. 5º supracitado, no âmbito de cada ente federativo. Tal subdivisão interferiria na contratação dos alimentos, e poderia haver prejuízo, dentre outros, aos princípios da legalidade e da economia de escala.

Pergunta 2 – Sobre a compra de produtos da agricultura familiar 30% – Resolução FNDE. Supondo que, na chamada pública, seja solicitada a aquisição de 1.000 Kg de bananas e sejam apresentadas três propostas: 1 -300 Kg a R$ 1,00 o Kg; 2-300 kg a R$ 0,95 o Kg;3 -400 Kg a R$ 0,90 o Kg.
Qual procedimento quando nenhum dos três atende o total solicitado e os preços dos três são diferentes?

Resposta 2:Nesse caso, em estrita homenagem ao princípio da legalidade, configurar-se-á a hipótese prevista no art. 14, §2º, II, da Lei n° 11.947/2009:
Lei n° 11.947/2009
§ 2o A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias:
[…]
II – inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;

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