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Ao retornar de férias, fui dispensado, sem justa causa, cargo…

a) se o ingresso no cargo foi por critério impessoal, a dispensa deve guardar simetria;

b) no mesmo sentido, a Justiça Federal e a Advocacia Geral da União-AGU (Parecer GQ-124-AGU. Advogado-Geral da União: Geraldo Magela da Cruz Quintão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30.05.97. Seção 1. P. 11183/11185-S/1.), bem como entendimento do DASP contido no Parecer nº 739/80, que proclama que a dispensa de servidor regido pela CLT deverá ter como substrato motivação de interesse público;

c) o envolvimento do Ministério Público Federal parece-me correto; quanto ao TCU não há precedente;

d) o ingresso na Justiça do Trabalho só é viável em ocorrendo a demissão na empresa.

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