É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Ao retornar de férias, fui dispensado, sem justa causa, cargo de Advogado Júnior. Após realizar trabalho de reorganização da Assessoria Jurídica, apresentação de relatório consignado a situação da Assessoria com as respectivas impropriedades e as respectivas providências, fui dispensado da função de Assessor Jurídico e continuaram as perseguições, comunicando-me às 17h de uma sexta-feira (Salvador-BA) que deveria apresentar na segunda-feira em São Paulo, ficando nesta capital por mais de seis meses. Ao retornar a Salvador, baixaram portarias consignando participação de 5 comissões, sendo três delas como presidente, e deslocando os membros para outros trabalhos. Ao retornar de férias, recebi comunicação de dispensa, há de ressaltar, que, durante a minha dispensa, havia concurso para Advogado Júnior e Sênior. Sendo que fui aprovado em primeiro lugar no concurso de Advogado Sênior. E já me avisaram, informalmente, caso seja contratado seria dispensado do período de experiência. Com a finalidade de evitar que não venha acontecer o mesmo caso com outras pessoas. Estou pesquisando a possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista, com a finalidade de anular o ato de dispensa com fundamento de não observância dos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88), principalmente, os princípios da moralidade, motivação e eficiência; lei do processo administrativo, dispensa obstativa (lei eleitoral). Além disso, estou estudando a possibilidade,de apresentar representação junto ao Ministério Público Federal, bem como junto ao TCU.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?