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As CND’s emitidas via Internet para comprovar a regularidade fiscal…

A Certidão Negativa de Débitos emitida pelo órgão competente por meio de websites em regra contém códigos de controle bem como hora e data da emissão, justamente para confirmar a autenticidade do documento.
Nota-se que essa é uma alternativa que traz bastante agilidade ao processo de consulta e obtenção de CND’s, uma vez que é notória a economia com cartórios, pessoal e recursos.
Assim, verifica-se que a Certidão Negativa de Débitos produzirá efeitos jurídicos, independentemente de autenticação do servidor que as imprimiu, desde que confirmada sua autenticidade por meio dos sítios eletrônicos do órgão emissor.
Vejamos a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007 que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
[…]
Art. 14. Somente terão validade as certidões emitidas eletronicamente, pela Internet ou pelas unidades da RFB ou da PGFN, mediante sistema informatizado específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica.
§ 1º As certidões referidas no caput conterão, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle.
§ 2º Somente produzirá efeitos a certidão conjunta cuja autenticidade for confirmada nos endereços eletrônicos referidos no art. 5º.
Art. 5º As certidões de que tratam os arts. 2º e 3º serão solicitadas e emitidas por meio da Internet, nos endereços eletrônicos ou .
Deste modo, conclui-se que as CND’s emitidas eletronicamente mediante sistema específico além de ser válida não necessita da autenticação do servidor público e, mais possibilita aos usuários um acesso cada vez mais simples e célere a informações.
Para maior crescimento profissional, sugiro que consulte o livro: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Vade-mécum de Licitações e Contratos. 5. ed. amp., rev. e atual Belo Horizonte: Fórum, 2011.
Coautoria de Ielton Piancó

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