Sim, é necessário o contraditório por dois motivos: 1) pela perda do direito do beneficiário da Ata a fornecer a outros e, novamente, a Administração; 2) porque poderá ser punido pelo fornecimento incorreto.
Sim, é necessário o contraditório por dois motivos: 1) pela perda do direito do beneficiário da Ata a fornecer a outros e, novamente, a Administração; 2) porque poderá ser punido pelo fornecimento incorreto.