OSCIP não participa de licitação, pois não firma contrato, mas termo de parceria. São instrumentos distintos. O que o Decreto nº 3100, de 30 de junho de 1999 estabelece é um procedimento de escolha do parceiro (sempre OSCIP) sob a forma de concurso. O procedimento, contudo, é totalmente regulado pelo Decreto n.º 3.100/99, e não segue as normas da Lei nº 8.666/1993.