É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
É cabível exigir que a escolha das OSCIP’s ocorra por meio de processo licitatório, já que o Decreto 3100 criou o "concurso de projetos" sem que houvesse previsão na Lei nº 9790, e também por essa não ter afastado a incidência da Lei nº 8.666/93?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?