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Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?

A subcontratação consiste na execução de parte do objeto contratado por um terceiro que não participou inicialmente do contrato firmado. A questão de sua utilização nos contratos públicos, em termos práticos, oferece dificuldades, notadamente em razão da evolução de institutos como terceirização de obras e serviços e parcerias de órgãos públicos.

Como regra geral, não se admite a subcontratação nos contratos públicos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos editais de licitações e nos próprios instrumentos de acordo. Isto é o que se extrai da leitura da Lei nº 8.666/1993.

A ideia da subcontratação, entretanto, é permitir que o licitante vencedor execute os serviços mais especializados mediante a contratação de terceiros, porém, sob sua responsabilidade. A melhor doutrina entende que, se não houver previsão no edital, ainda assim é possível a realização da subcontratação. Por outro lado, caso o edital vede esta forma de contratação, o gestor não poderá adotá-la.

O advogado Murilo Jacoby Fernandes explica em vídeo os detalhes da subcontratação:

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