O Decreto nº 3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, elenca os procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição, e locação de bens, para contratações futuras, estabelecendo a modalidade concorrência, tipo menor preço, precedida de ampla pesquisa de mercado. O art. 11 da Lei do Pregão permite o uso dessa modalidade para SRP de objeto comum. O Decreto no 3.931/01 inseriu os serviços no rol dos objetos do Sistema de Registro de Preços. Sobre a garantia da qualidade de sua prestação, há três possibilidades: 1o) no edital: exigência de qualificação técnica e 2o) no contrato, fixação de prazos para cumprimento das etapas dos serviços e desclassificação de preços inexequíveis, conforme art. 48, II, da Lei no 8.666/93; 3o) na execução, pelo rigoroso acompanhamento do gestor do contrato, na forma do art. 67 da Lei no 8.666/93.