Uma das vigas mestras da possibilidade de ser carona em outro processo licitatório é o dever do órgão interessado de demonstrar a vantagem da adesão sobre o sistema convencional. Logo, aderir como carona implica necessariamente em uma vantagem ainda superior a um novo processo.Essa vantagem se confirma por pesquisa e pode até mesmo ser considerada, quando em igualdade de condições entre o preço registrado e o de mercado pelo custo indireto da licitação.São requisitos para adesão à Ata de Registro de Preços: interesse de órgão não participante (carona) em usar a Ata de Registro de Preços; avaliação em processo próprio, interno do órgão não participante (carona) de que os preços e condições do SRP são vantajosos, fato que pode ser revelado em simples pesquisa; prévia consulta e anuência do órgão gerenciador; indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor, com observância à ordem de classificação; aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada essa à ausência de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços; embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias; limitação da quantidade a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata. Para maiores detalhes leiam: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed.amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008.