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Como proceder quando professores de uma universidade pública…

A vedação, em princípio, é quanto à acumulação de cargos e empregos públicos, ou seja, aqueles exercidos na administração direta e indireta, tanto nos órgãos da administração central quanto nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios, não importando o regime jurídico envolvido, que pode tanto ser estatutário quanto celetista (Sob regência da Consolidação das Leis do Trabalho). A vedação também alcança a percepção cumulativa de vencimentos com proventos de inatividade, salvo se os cargos eram originalmente acumuláveis. A acumulação é permitida, em regra, apenas nos casos previstos no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, ou seja: desde que haja compatibilidade de horário, a acumulação somente é permitida quando se trata de: dois cargos privativos de médico; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico. Não há, em regra, proibição para a acumulação de um emprego público e outro da esfera privada, desde que não haja conflito de horários. No entanto, no caso de professor, é preciso ainda observar se houve a opção pelo regime de dedicação integral previsto no art. 14 do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, in verbis: Art. 14. O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho: I – dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; […] 1º No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á: a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério; b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa; c) percepção de direitos autorais ou correlatos; d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente. Se houver o exercício de atividade privada sob esse regime de dedicação exclusiva, ainda que o servidor tenha feito a opção, no momento de seu ingresso, poderá esse fato dar ensejo à demissão do professor, sempre observado o devido processo legal. De todo o modo, é sempre possível permitir que o servidor faça a escolha, sob pena de processo disciplinar, inclusive com possível ação de improbidade administrativa. É preciso, ainda, observar o contexto ético, pois não seria, de fato, razoável permitir, por exemplo, que um professor pesquisador possa trabalhar em função técnica em uma empresa que atue em área correlata à pesquisa. Essa questão demanda exame caso a caso.

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