A avaliação de imóveis da União deve ser realizada pela Secretaria do patrimônio da União, seguindo-se os procedimentos estabelecidos na Orientação Normativa ON-GEADE-001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que regulamenta os procedimentos referentes à Avaliação Técnica de Bens Imóveis da União previstos no art. 67 do Decreto–Lei Nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Quanto aos bens móveis estaduais não conheço norma regulamentadora. De qualquer sorte, vale a pena conhecer a Orientação Normativa do Ministério do Planejamento.