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É necessário a Ata e o Contrato com publicação no DOU, caso…

É necessária a publicação da Ata e do Extrato de Contrato no Diário Oficial.
Homologado o resultado da licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes.
O art. 11 do Decreto nº 3.931/2001 estabeleceu que a contratação, após a assinatura da ata, será feita mediante instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei n° 8.666/1993.
Ressalta-se que, embora a Ata de Registro de Preços decorrente do SRP já tenha sido publicada, não há dispensa da publicação dos contratos específicos celebrados entre o fornecedor e o órgão participante, quando realizados por instrumento de contrato, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
Em SRP para serviços contínuos, na forma do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 3.931/2001, o contrato será necessário.
Leia o livro: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008. pags. 245, 246 e 247 para que não restem dúvidas sobre o tema.

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