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É possível a publicação da ata do Sistema de Registro de Preços…

Sim, é possível. Conforme decisão do TCU que determinou: […] 1.5.1.3.1. ao realizar procedimentos licitatórios e de contratação de fornecimento por meio do Sistema de Registro de Preços, publique o extrato da Ata de Registro de Preço no Diário Oficial em atendimento ao disposto no art. 13 da IN/Mare no 8/1998. Fonte: TCU. Acórdão no 2.679/2009 – 1ª Câmara.

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