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Em uma apelação em mandado de segurança a…

Ver o art. 77, VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro onde a classificação em concurso público, dentro do número de vagas fixado no edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias contados da homologação do resultado. Essa norma foi impugnada por duas vezes pelo Poder Executivo, na discussão judicial de casos concretos e mantida pelo TJ/RS (MS 420/92 – Decisão em 05/04/93, DJ de 29/04/93, p. 10 e DJ de 11/10/93, p. 03; MS 126/92 DO de 26/08/93, p. 7). Porém, na ADI 231/RJ, O STF declarou inconstitucionais os artigos 77 e 80 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que você pode localizar no site http://www.stf.gov.br. No mesmo sentido, no STJ, você terá o MS 5477/DF, DJ de 08/06/1998, fl. 9 e MS n.º 6071/DF (Decisão monocrática – REGISTRO Nº 98/0092407-8), DJ de 12/02/99. Leia também: MS nos. 3137-6, 3310-9, 3322-0 e 3153, todos do STJ. Para saber mais leia: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil. 2. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2005. p. 268 e seguintes.

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