É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Em uma apelação em mandado de segurança a juíza acompanhou o parecer do MP no entendimento de que só há expectativa de direito do candidato aprovado em concurso. A concursanda foi aprovada em primeiro lugar e o edital declarou a existência de uma vaga. Ela foi chamada para realização de exames médicos e psicológicos e obteve aprovação em todo o processo. A empresa disse que era só aguardar a convocação para assinatura da carteira. Essa mesma empresa, entretanto, não a chamou e logo depois anunciou outro concurso. Uma pergunta: Existem muitos julgados em favor de candidatos nesta mesma condição?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?