CONCURSO – APROVAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO

Em uma apelação em mandado de segurança a juíza acompanhou o parecer do MP no entendimento de que só há expectativa de direito do candidato aprovado em concurso. A concursanda foi aprovada em primeiro lugar e o edital declarou a existência de uma vaga. Ela foi chamada para realização de exames médicos e psicológicos e obteve aprovação em todo o processo. A empresa disse que era só aguardar a convocação para assinatura da carteira. Essa mesma empresa, entretanto, não a chamou e logo depois anunciou outro concurso. Uma pergunta: Existem muitos julgados em favor de candidatos nesta mesma condição?

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