Há duas hipóteses que encerram a vigência da Ata de Registro de Preços:
1ª) pelo decurso do prazo de um ano, conforme preconiza o art. 15, §3º, inc. III, da Lei nº 8.666/1993;
2º) pela conclusão de seu objeto. Entende-se, nesta hipótese, que a Ata de Registro de Preços tem seu objeto exaurido quando o órgão gerenciador adere 100% do quantitativo da Ata.
Veja que, no seu exemplo, embora tenha sido adquirido 100% de um item da Ata, esta permanece vigente – o que preserva a possibilidade de adesão de qualquer item ou até mesmo de sua integralidade.
O que impede adesões é o encerramento da vigência da Ata, na forma que dispõe o art. 8º, caput, do Decreto nº 3.931/2001.