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Existe prazo de validade para propostas de preços da pesquisa…

A Lei nº 8.666/1993, que disciplina as licitações no âmbito federal, dispõe apenas sobre o prazo de validade das propostas efetivamente apresentadas pelas empresas que participam do certame.

A pesquisa de preço, por sua vez, deve ser realizada em espaço de tempo que reflita a realidade do mercado atual de preços. A periodicidade constitui fato que revela o prudente arbítrio do administrador. A definição de pesquisa deve ser feita com antecedência de horas, dias, semanas ou meses, variando de acordo com o produto, cabendo sua análise ao gestor público.

Conforme o entendimento do Mestre em Direito Público Jacoby Fernandes, um período razoável de validade para a pesquisa seria de 60 a 90 dias, podendo ser prorrogado. Deve-se, porém, analisar cada objeto e a realidade de mercado.

O Acórdão de mérito do Tribunal de Contas da União no Processo nº 001.168/2010-0 estabeleceu que o período de 7 meses entre a data da pesquisa e a realização do pregão foi desarrazoado.

Sugere-se a utilização do banco de preços da empresa Negócios Públicos, que possui milhões de propostas atualizadas, fundamentação legal, além de ser uma ferramenta on-line de fácil utilização. Acesse: www.bancodeprecos.com.br.

Para mais esclarecimentos, é indicada a leitura dos livros Vade-mécum de Licitações e Contratos, 6. ed. rev., amp. e atual., 2013 e Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, 5. ed. amp., rev. e atual., 2013, ambos publicados pela Editora Fórum.

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