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Foi realizado pregão eletrônico para…

Entendo correta a aplicação da Lei nº 10.753/2003 – que institui a Política Nacional do Livro, e disciplina: “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” Trata-se, pois, de Lei Federal, hierarquicamente superior e mais atual que a Portaria do Tesouro que você mencionou. Além disso, entendo que a caracterização como “bem permanente” ensejaria, ainda, o enquadramento do livro como Despesa de Capital – segundo o art. 13 da Lei nº 4.520/1964 – quando o melhor seria Despesa Corrente. Trata-se de relevante aspecto a ser obtemperado, já que as especificidades de cada tipo de Despesa Pública ensejam diferentes obrigações e “burocracias”, que influenciam diretamente na aquisição do bem. Os livros, por sua vez, ensejam atualizações e aquisições frequentes de acervo, que seriam melhor atendidas quando Despesas Correntes. Visa-se, pois, o fiel cumprimento ao art. 205 da CF/1988, e até mesmo da própria Lei nº 10.573/2003, que tratam, em suma, da promoção e fomento da educação nacional.

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