É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Foi realizado pregão eletrônico para aquisição de livros a fim de compor o acervo do Instituto (IDESP). Como há inúmeras obras de autores e assuntos variados, a relação foi feita por grandes títulos (geral), por exemplo, Meio ambiente; então, poderia comprar todas as obras que compusesse este grande título. Na hora de empenhar, empenhou-se como material de consumo (Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, art. 18). A Auditoria Geral do Estado diz que livros são materiais permanentes. Apesar da biblioteca do órgão ser também de caráter público, por ser um Instituto de pesquisa aberto ao público dessa linha, a AGE entende que esse não possui esse perfil, de pública. Trata-se de Consumo ou Permanente? A lei em que a AGE se baseia é do ano de 2002 e trata-se de uma Portaria do Tesouro Estadual. A lei em que nos baseamos é de 2003 e é uma Lei Federal que Institui a Política Nacional do Livro.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?