por Alveni Lisboa
O Governo Federal divulgou novidades que alterou as regras para as contribuições sindicais de servidores públicos federais. O Decreto nº 9.735/2019 estabeleceu que, entre os meses de abril e maio, terá início o pagamento das mensalidades exclusivamente via boleto bancário ou equivalente eletrônico. Assim como previsto pelo disposto na Medida Provisória n° 873/2019, fica proibido o desconto em folha.
Para contribuir com as entidades representativas, os servidores devem procurar os sindicatos e verificar as formas de pagamento disponíveis, sendo possível a opção por contribuição via boleto ou cartão de crédito, por exemplo.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a ideia fundamental que rege a atividade de um agente público é fornecer um ou mais serviços à sociedade. São trabalhadores que têm um valor estratégico para o conjunto da sociedade e que devem cumprir seus deveres com o máximo de zelo. Mas que também devem ter ressalvados os seus direitos básicos. A Constituição Federal permite o direito à livre associação sindical e o direito de greve. Com a mudança na legislação, os sindicatos precisarão ter uma relação mais próxima dos sindicalizados, buscando formas de mantê-los ativos e contribuindo para a manutenção das suas atividades.
Com informações do Portal Sollicita.
