Para contribuir com as entidades representativas, os servidores devem procurar os sindicatos e verificar as formas de pagamento disponíveis, sendo possível a opção por contribuição via boleto ou cartão de crédito, por exemplo.
por Alveni Lisboa
O Governo Federal divulgou novidades que alterou as regras para as contribuições sindicais de servidores públicos federais. O Decreto nº 9.735/2019 estabeleceu que, entre os meses de abril e maio, terá início o pagamento das mensalidades exclusivamente via boleto bancário ou equivalente eletrônico. Assim como previsto pelo disposto na Medida Provisória n° 873/2019, fica proibido o desconto em folha.
O texto revogou dispositivos do Decreto nº 8.690/2016 sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no Poder Executivo federal. Com a retirada dos incisos VII do caput do art. 3º; e V do caput do art. 4º, não podem ser considerados descontos a contribuição paga pelo servidor ao sindicato. O novo decreto também não possibilita mais o desconto em folha dos pagamentos em favor de fundação ou associação que tenha por objeto a representação ou prestação de serviços a seus membros.
Para contribuir com as entidades representativas, os servidores devem procurar os sindicatos e verificar as formas de pagamento disponíveis, sendo possível a opção por contribuição via boleto ou cartão de crédito, por exemplo.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a ideia fundamental que rege a atividade de um agente público é fornecer um ou mais serviços à sociedade. São trabalhadores que têm um valor estratégico para o conjunto da sociedade e que devem cumprir seus deveres com o máximo de zelo. Mas que também devem ter ressalvados os seus direitos básicos. A Constituição Federal permite o direito à livre associação sindical e o direito de greve. Com a mudança na legislação, os sindicatos precisarão ter uma relação mais próxima dos sindicalizados, buscando formas de mantê-los ativos e contribuindo para a manutenção das suas atividades.
Com informações do Portal Sollicita.