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É legal fazer aditivo de contrato com empresa onde um dos…

Juridicamente, não haveria óbices em que a sociedade, de que faz parte o prefeito, contrate com o Município, mas, há alguns doutrinadores que levantam questões do ponto de vista moral. A questão é que, pessoalmente, o prefeito não pode manter contrato, o que é distinto da pessoa jurídica de que faça parte. Assim, vamos examinar o arcabouço constitucional e infraconstitucional. A Constituição Federal em seu art. 14, § 9º, estabelece que Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A norma em questão é a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Referida Lei, no seu art. 1º, inciso I, alínea “i” determina sejam inelegíveis, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, quem, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, haja exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça às cláusulas uniformes. Essa restrição é estendida aos prefeitos e vice-prefeitos por força do inciso IV, alínea “a”, do referido dispositivo, porém ressalva contratos que obedeçam às cláusulas uniformes, ou seja, tenham sido decorrentes de licitações. Quanto às cláusulas uniformes que definem o objeto do certame e as condições de sua execução antecedem a assinatura do contrato e impessoalmente destinam-se a qualquer potencial contratante, não podem beneficiar ou prejudicar alguém. Com relação à pessoa jurídica de que o prefeito seja sócio, o contrato com o Poder Público, e seu potencial aditamento, em decorrência de previsão contratual e editalícia prévias, é preciso considerar, se no caso concreto haverá ou não distinção em razão das pessoas envolvidas. O tema não é pacífico. Veja estes acórdãos: Cláusulas uniformes […] Inaplicabilidade do art. 1º, II, letra i, da LC nº 64/90, por se tratar de contrato firmado mediante licitação. Agravo regimental improvido. NE: Dirigente de empresa jornalística e de construtora que prestam serviços ao governo do estado com contrato firmado mediante licitação. (Ac. nº 18.187, de 11.9.2001, rel. Min. Ellen Gracie.) […] Contrato com o poder público. Cláusulas uniformes. Prova. Ônus do impugnante. É ônus do impugnante a comprovação da existência, entre o poder público e o candidato, de contrato que não obedece a cláusulas uniformes, pressuposto para a declaração de inelegibilidade. Recurso especial conhecido e provido. NE: Motorista autônomo que mantém contrato de prestação de serviços de transporte de estudantes com a Prefeitura; candidatura a vereador; LC nº 64/90, art. 1º, II, i. (Ac. nº 18.912, de 24.10.2000, rel. Min. Fernando Neves, red. designado Min. Maurício Corrêa.) I – Inelegibilidade (art. 1º, II, i, da LC nº 64/90): ressalva aos contratos que obedeçam às cláusulas uniformes: inaplicabilidade aos contratos administrativos formados mediante licitação. II – Inelegibilidade: função de direção de empresa: desincompatibilização inexistente. III – Não basta à desincompatibilização da função de sócio-gerente de sociedade, de que resulte inelegibilidade, que nessa condição, o candidato haja outorgado a terceiro poderes de gerir a empresa por mandato revogável, a qualquer tempo, por ato seu. Recurso provido. NE: Sócio-gerente de empresa concessionária de serviço público de televisão; candidatura a deputado federal; prazo de seis meses antes das eleições; art. 1º, inc. II, i e VI da LC nº 64/90. (Ac. nº 556, de 20.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) […] Inelegibilidade (art. 1º, II, letra i). Ressalva aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Inaplicabilidade aos contratos administrativos formados mediante licitação. NE: Sócio de sociedade limitada que mantém contrato de obras e de prestação de serviços com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado; o artigo referido é da LC nº 64/90. (Ac. nº 12.679, de 21.9.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) No caso apresentado, a aplicação de cláusulas de reajuste ou prorrogação automáticas, mantém a uniformidade das cláusulas, contudo, qualquer aditamento, fora do inicialmente previsto, torna temerária a questão.

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