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Material médico hospitalar pode ser considerado fornecimento…

De início, insta observar que existem duas espécies de contratos, o Contrato de Fornecimento e o Contrato de Prestação de Serviços. Dentro do Contrato de Prestação de Serviços existe a Prestação de Serviços contínuos.

Esclarecida essa questão, ressalto que, em regra, materiais médico hospitalares não podem ser considerados fornecimento de produtos contínuos. O TCDF, porém, (Processo nº 6.939/1993, Decisão nº 03/1999) entendeu que é admitida interpretação extensiva do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, às situações caracterizadas como fornecimento contínuo, devidamente fundamentadas pelo órgão ou entidade interessados, caso a caso.

Para maiores esclarecimentos leia: I. JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. II. COSTA, Karina Amorim Sampaio. MANUAL DE CONTRATOS DO STJ. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 98 e seguintes.

Coautoria de Monique Bianchi

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