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É necessário parecer jurídico da…

O tema é complexo e deve ser solucionado elaborando-se norma própria dentro do órgão ou unidade. Na minha opinião, o parecer jurídico até seria possível, mas desde que se limitasse às questões próprias do órgão carona, como o preenchimento dos requisitos previstos em lei: vantajosidade na adesão e autorização da unidade competente.

Os demais itens como edital, Ata de Registro de Preço, contrato, pesquisa de preço e etc., serão analisados pela assessoria jurídica do órgão gerenciador da Ata, dispensando nova manifestação.

No portal Jacoby.pro encontram-se diversos instrumentos de ajuda ao servidor público, como artigos, publicações, algumas respostas a questionamentos anteriores, entre muitos outros instrumentos auxiliares. O cadastro é gratuito.

Para mais informações, consulte a obra Sistema de Registro de Preços e Pregão presencial e eletrônico, 5ª edição, 2013, da Coleção Jorge Ulisses Jacoby Fernandes de Direito Público.

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