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No âmbito do Sistema de Registro de Preços, um órgão estadual…

Ata e contrato são instrumentos distintos, sendo firmado contrato derivado de Ata de Registro, a legislação que o rege é a disposta na Lei de Licitações, (art. 54 em diante). Com isso a prorrogação, por meio de aditivo é possível dentro dos limites previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Assim, respeitado as condições da ata de registro de preço, pode haver o aditivo, desde que seja oportuno e conveniente à Administração. É possível ainda haver um contrato com o prazo maior que o prazo de vigência da ata.
Neste caso, renova-se a quantidade integralmente, porque essa foi definida para 12 meses.
Na esfera federal, porém, o TCU editou o Acórdão nº 991/2009 – Plenário.
Sugiro que adquira o meu livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 4. ed. Editora Fórum, 2011. Nele aprofundo o tema em questão de forma que irá elucidar todas as suas dúvidas.

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