Você está certa. A responsabilidade é do ex-gestor, decorrente de sua omissão, porém o TC pode determinar que o gestor atual execute o repasse, porque o inc. IX do art. 71 da Constituição Federal dispõe que o Controle Externo titulariza o poder-dever de assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade. Esse inciso foi reproduzido nas Constituições Estaduais, além de haver previsão na Constituição da República para sua aplicação, no que couber, no âmbito dos Estados e Municípios, ex vi de seu art. 75 da CF/88. É importante lembrar que, após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz em seu art. 56 que as contas dos poderes foram individualizadas, a responsabilidade será identificada, inclusive a do Poder Legislativo.