FALTA DE REPASSES DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO

No caso de NÃO HAVER REPASSE AO EXECUTIVO (ex. IRRF) PELO LEGISLATIVO, podem os TCs determinar que o Gestor atual o faça, mesmo que, não haja disponibilidade deixada pelo ex-Presidente do P.L. no final do mandato? Entendo que a responsabilidade é do ex-gestor e passível de pena de multa.

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