Por meio de pesquisa, foi encontrada a consequência para a não assinatura do contrato no Decreto nº 1.790/2007 – que regula o Sistema de Registro de Preços no Estado do Espírito Santo. A saber:
Art. 24 – O fornecedor terá o registro de seu preço cancelado pela Administração nas seguintes hipóteses: […]
II – não assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
Dessa forma, o Decreto aplicado na seara federal será utilizado, por analogia, para solucionar os questionamentos.
Conforme dispõe o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei de Licitações, a ata de registros de preços é um documento vinculativo com caráter obrigacional, em que se firma compromisso para futura contratação. Além de outras peculiaridades, essa ata deverá ter o seu prazo de vigência não superior a 12 meses.
No caso em tela, o prazo de vigência obedeceu ao dispositivo legal, mantendo-se vigente por um ano. Entretanto, no que tange à assinatura do contrato, não houve a mesma observância, uma vez que o § 4º do artigo 12 dispõe expressamente que o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Dessa forma, o contrato assinado um dia após o período de vigência da ata de registro de preços não possui validade jurídica e, em decorrência disso, o fornecedor terá o seu Registro de Preços anulado.
Para aprofundamento a respeito do tema, leia as obras Vade-Mécum de Licitações e Contratos, 6ª ed., 2013 e Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, 5ª ed., 2013, ambas publicadas pela Editora Fórum.