Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

No âmbito do Sistema de Registro de Preços, um…

Como pela sistemática do Decreto nº 3.931/2001, é possível contratar serviços pelo SRP, parece que os contratos de natureza contínua podem ser objeto da exceção à regra geral de vigência dos contratos, estabelecida no inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, sendo prorrogáveis por até sessenta meses. A resposta é afirmativa, se o objeto ora mencionado tratar-se de natureza contínua, se houver manifesta vantagem na prorrogação, e se houver concordância dos respectivos fornecedores. Por se tratar de prorrogação de prazo, mostra-se indispensável a concordância das partes envolvidas, que deverão ser convocadas para se manifestarem. Para maiores informações consulte meu livro Sistema de Registro de Preços e Pregão. Editora Fórum.

Sair da versão mobile