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O § 2º do art. 45 da Lei Complementar nº 123 (ME e…

Não há conflito na lei. O que ocorre é que a preferência de desempate refere-se apenas às micro e pequenas empresas “contra” as demais empresas de maior porte. Ou seja, se a proposta mais bem classificada já houver sido de microempresa, não haverá oportunidade de desempate para uma nova, pequena ou microempresa.

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