É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
O § 2º do art. 45 da Lei Complementar nº 123 (ME e EPP) parece conflitar-se com o inciso I do mesmo artigo? O sistema de pregão do Banco do Brasil só chama automaticamente a ME ou EPP, quando esses forem melhor classificados (1ª OE). Se esta for desclassificada, o sistema não oportuniza o direito de preferência. Qual a interpretação para palavra "inicial" no § 2º do art. 45?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?