A reputação ético-profissional é o conceito desfrutado pela instituição perante a sociedade na qual exerce as funções, a sua fama, o seu renome. A indicação da instituição detentora da reputação ético-profissional deve ser indicada no início do procedimento licitatório quando ocorre a abertura do processo administrativo, por quem solicita a contratação, pois é suficiente que a instituição somente seja conhecida no âmbito restrito daqueles que atuam no seu segmento de mercado. Assim, difícil seria para você determinar se uma certa instituição goza ou não de reputação ético profissional se não houver justificativa, nesse sentido no procedimento administrativo de abertura da licitação, posto que se presume que o órgão ou entidade que solicitou a contratação detenha razoável conhecimento do mercado onde atua a instituição, podendo assegurar a sua reputação, cuja escolha será analisada posteriormente pelo Controle Externo. Como complemento, leia as seguintes indicações, onde discuto casos concretos com base em jurisprudência e doutrina: 1) JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 435 e seguintes; 2) JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Vade-mécum de Licitações e Contratos. 3. ed. amp., rev. e atual Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 440 e seguintes; 3) Na homepage do TCDF – http://www.tc.df.gov.br, pesquise o Processo n.º 3543/1999, onde emiti o Parecer nº 2.209/2000, quando à época era Procurador do Ministério Público, acerca de contrato entre o Banco de Brasília S/A e a Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais – ASBACE, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993; 4) Na homepage do TCDF – http://www.tc.df.gov.br, pesquise o Processo nº 1209/1997, onde emiti o Parecer nº 1633/1999, quando à época era Procurador do Ministério Público, acerca de contratação do Instituto Gastronômico Brasileiro com base no mesmo dispositivo. Mas tome muito cuidado: o TCU está multando por falta de correlação estrita entre o objeto e a finalidade da instituição contratada.