É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
O inciso XIII do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, pede que a instituição contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional. A perqunta é: como pedimos a comprovação dessa inquestionável reputação? É a própria Instituição que encaminha esse documento de próprio punho ou alguma entidade que a declara?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?