Não. Considera-se que o processo licitatório da adesão é o do próprio pregão que gerou a Ata.Veja com maiores detalhes essa questão, no livro: Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008.