Pelo que entendi, você está precisando de jurisprudência acerca do pregão eletrônico. Acredito que lhe será mais útil a indicação de obras onde podem ser localizadas decisões acerca do pregão do que a mera remessa de alguns julgados; assim, lhe indicarei minhas obras que estão permeadas de julgados acerca do Decreto no 3.555/00 e da Lei nº 8.666/1993, aplicáveis no pregão eletrônico: Portanto, veja: 1) JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 431 e seguintes; 2) JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Vade-mécum de Licitações e Contratos. 3. ed. amp., rev. e atual Belo Horizonte: Fórum, 2008; 3) JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Comentando as Licitações Públicas. Série Grandes Nomes II. Rio de Janeiro: Temas & Idéias Editora, 2002, p. 201; Por curiosidade, que interessa a nós, operadores do tema, esta denominação utilizada por você, licitação internética, um pouco escassa, foi primeiramente utilizada no Jornal do Comércio-RJ, em 29 de março de 2001, como registro em artigo que consta da terceira obra indicada.