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O que é uma OSCIP e qual o seu objeto?

A sigla OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Essas organizações firmam termos de parceria, que é o mais recente instrumento jurídico de regulação de suas relações com a Administração Pública desde 1999, quando da edição da Lei Federal nº 9.790/19991, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99. Os contratos administrativos, decorrentes da Lei nº 8.666/93, por exemplo, de que podem ser partes as OSCIPs são para: – contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos (Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso XIII, na redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94); – contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso XX, incluído pela Lei nº 8.883, de 8.6.94). Para saber mais acerca das OSCIPs, leia: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 514 e seguintes. JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Vade-mécum de Licitações e Contratos. 3. ed. amp., rev. e atual Belo Horizonte: Fórum, 2008 no índice remissivo, onde cito inúmeras jurisprudências e remeto a dispositivos legais. 1 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

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