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O reajuste é devido a partir da data de…

O contrato a ser assinado deve corresponder exatamente ao somatório das cláusulas do edital e da proposta1, inadmitindo-se aumento2 ou redução de preço – mesmo que em favor da Administração. Só o contrato pode ser alterado, a proposta não. Em relação especificamente à cláusula de reajuste de contrato a legislação complementar ao plano real foi alterada pela Lei nº 10.192, harmonizando-se com a CF, passando a admitir como termo “a quo” a data limite para apresentação da proposta, portanto, antes da assinatura do contrato. Consulte meu livro: Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009, onde o assunto prorrogação contratual, p. 339 é abordado com maior profundidade e a Decisão TCU 1563/2004 – Plenário.

1 Esquematicamente: contrato = ato convocatório + proposta mais vantajosa.

2 TCU julgou irregular a contratação com reequilíbrio de preços, sob a alegação de que a proposta estava com validade vencida. TCU. Processo TC nº 018.874/96-7. Decisão nº 586/98. Plenário. Ministro Relator: Adhemar Paladini Ghisi. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, 15 set. 98.

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