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O Tribunal de Justiça contratou Fundação ligada…

Em preliminar, penso que a contratação de fundações de apoio, embora prevista em lei específica, não tem sido admitida como regular, exceto quando versa sobre ensino. A pretensão do Tribunal de Contas encontra razoabilidade jurídica, se considerarmos o que dispõe o art. 113, c/c 7º, § 2º, II ; 7º, § 6º e 7º, § 9º da Lei 8.666/93 e a IN 2, alterada pela IN 3. Mas, seu entendimento também é defensável, no sentido de que não é responsabilidade esse detalhamento, pois, como regra, para terceirização não se vinculam salários, encargos e outros. Veja, por exemplo, o Decreto n.º 2271/97, que define a política de terceirização no serviço público federal.

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