No Registro de Preços não é obrigatório o contrato. A Ata de Registro de Preços tem conteúdo obrigacional. Por isso, a norma não previu a publicação anexa ao edital da minuta da Ata de Registro de Preços, mas essa é indispensável sempre que contiver conteúdo obrigacional, isto é, defina direitos e deveres além da simples apresentação de preços e quantidades por fornecedores.
Conforme art. 30, VIII, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005:
Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos: […]
VIII – minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso.
Para saber mais leia: Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, onde disponho a respeito do Registro de Preços, inclusive dos elementos do edital.