Não há mora se a pessoa não está ciente do débito. O devedor pagou o débito na data aprazada, conforme cobrança encaminhada administrativamente. Dispõe o Código Civil: Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.