Conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, inc. II, do Decreto nº 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, de conteúdo obrigacional. Você pode rescindir ou anular a Ata. Cancelar não me parece a melhor terminologia. Na rescisão você preserva os atos já praticados e aceita o fornecimento realizado. Na anulação, que tem por substrato algo ilegal, você torna não aceito qualquer ato praticado, retornando todo o procedimento ao status quo ante. A entrega de produto em desconformidade com o edital implica na rejeição e na penalização do “contratado”.