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É possível a realização de reajuste de…

Se o contrato prevê reajuste por índice, aplica-se o § 1º do art. 3º da Lei nº 10.192/2001 dispõe sobre o período para concessão do reajuste, in verbis:

Art. 3º Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

Observe que o reajuste pode ser concedido a cada 12 meses, a contar da proposta, e é cláusula obrigatória tanto no edital como no contrato.

Agora veja, se após 12 meses é solicitada a prorrogação do contrato sem que seja pleiteado o reajuste, e a contratada anui com essa prorrogação assinando o contrato, tal ato é visto como renúncia ao direito ao reajuste. Entende-se que se a contratada assinou a prorrogação nos termos do contrato anterior, anuiu com seus preços, não sendo possível seu posterior requerimento.¹

Como complemento, sugiro a leitura do livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 5ª ed., Editora Fórum, 2013.

¹ TCU. Acórdão nº 1.827/2008 – Plenário.

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