a) O ordenador de despesa é sempre servidor público, pessoa física, investido de autoridade e competência para emitir empenho e autorizar pagamentos. b) A rigor não é o título de um cargo, pois pode ser exercido por um Diretor-Geral, Secretário-Geral, Diretor Executivo, Presidente de órgão ou entidade. Contudo, pela natureza da função é inscrito com esse título junto aos órgãos que gerem o sistema financeiro da entidade e, também, junto aos Tribunais de Contas, no chamado rol de responsáveis. c) Ordenar despesas é ato administrativo e como tal pressupõe agente capaz, objeto lícito e forma legal. Não é possível ordenar despesas de outra pessoa jurídica. A personalidade jurídica pressupõe autonomia financeira, mesmo que não haja independência financeira. O gestor da estatal que deixa terceiro ordenar despesa continua integralmente responsável pelo ato. O erro que você noticia decorre do fato de estarem confundindo autonomia (inerente à pessoa jurídica) com independência financeira. O fato de não conseguir prover todas as despesas com a receita própria não retira a autonomia.