Sempre que o proponente vencedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. O contrato firmado com o licitante fornecedor observará alguns requisitos, no entanto, não necessariamente deve constar menção aos remanescentes do processo licitatório.
Sugiro consulta ao modelo de minuta de Contrato do TRE/RS, disponível no sítio eletrônico: .