por Alveni Lisboa
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1063/2018 pretende sustar os efeitos do Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a terceirização na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A norma entra em vigor no dia 21 de janeiro e tem sido bastante debatida por especialistas favoráveis e contrários.
Quando publicou o Decreto 9.507/2018, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão explicou que a ideia era unificar os procedimentos de terceirização em todo o serviço público federal. Segundo o ministério, a norma incluiu regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Decreto busca coligir a jurisprudência vigente, mas acabou criando uma série de conflitos. Um deles diz respeito às carreiras de fiscalização, como a de fiscal do trabalho, que tiveram suas obrigações repartidas, por norma infralegal, com outros servidores que não possuem a devida qualificação.
Com informações da Câmara dos Deputados.